INSS e Defensoria Pública da União assinam acordo para atendimento do BPC LOAS e previdência
INSS e Defensoria Pública da União assinam acordo para atendimento de BPC/Loas e outros benefícios previdenciários
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A Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram um acordo de cooperação técnica para ampliar o atendimento e o acesso a benefícios previdenciários e de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Na prática, a iniciativa permitirá que as unidades da Defensoria possam realizar atendimentos de beneficiários do INSS em um sistema próprio, destinado aos segurados vulneráveis e às pessoas com dificuldade de acesso a meios digitais.
A DPU prestará auxílio na realização de requerimentos de serviços e benefícios oferecidos pelo Instituto, por meio de canais remotos, na modalidade de atendimento à distância.
"Tanto a DPU quanto o INSS entenderam que o melhor caminho para a resolução de litígios não é a via judicial. Vamos criar um fluxo de comunicação para que, ao invés de o defensor público ajuizar uma ação coletiva e encaminhar para o Poder Judiciário, ele encaminhe para o INSS", explica Daniel Macedo, defensor público-geral federal (DPGF).
Para Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia, a parceria é um grande avanço para segurados que já procuravam a Defensoria após uma negativa do INSS.
— Com o acordo, o cidadão poderá procurar a defensoria antes mesmo de fazer o pedido do benefício, e isso irá diminuir as ações na Justiça e desafogar o nosso sistema judiciário. Além disso, o próprio INSS será beneficiado com o acordo, já que o cidadão que fizer o pedido de benefício terá a assessoria jurídica necessária para evitar requerimentos errados, diminuindo a quantidade de requerimentos desnecessários e aumentando também as chances de deferimento dos benefícios — avalia.
Além do atendimento e da tentativa de reduzir a judicialização, a Defensoria deve auxiliar o INSS na identificação de benefícios encerrados sem a devida comunicação ao segurado, em caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC/Loas é pago a idosos acima de 65 anos carentes e a pessoas com deficiência de baixa renda.
"A partir de agora, vamos fazer o cadastramento das unidades que queiram aderir e que tiverem condições materiais e humanas para aderir", afirmou a defensora pública federal e coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária, Fernanda Hahn.
Serviço ainda será implantado
O serviço não será implantado de imediato. De acordo com a Defensoria, será necessário um tempo para cadastramento e preparação das unidades de atendimento.
Para evitar o ajuizamento de ações de caráter coletivo, que, muitas vezes, demoram anos para serem resolvidas, as duas instituições também preveem a criação de um fluxo institucional de comunicação para resoluções extrajudiciais coletivas.
Além disso, com o acordo, defensores públicos federais poderão pedir a reabertura dos processos de benefícios assistenciais que tenham sido indeferidos administrativamente por não cumprimento de exigências, desde que seja comprovado que houve equívoco no envio da comunicação.
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