Violência obstétrica é impedir a entrada de um acompanhante também é considerado violência obstétrica, uma vez que o direito da gestante a ter um acompanhante desde o trabalho de parto é assegurado por lei.
00:00 - Abertura
01:29 - Qual é a lei que garante isso?
02:47 - Há outras medidas que garantem isso?
03:30 - Violência obstétrica
04:19 - Informações importantes que você deve saber
04:59 - O que fazer se os direitos não forem respeitados?
05:15 - Outras leis importantes para a gestante
Qual é a lei que garante isso?
A Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante.
Ela determina que os serviços de saúde do SUS, da rede particular ou conveniada, são obrigados a permitir que a gestante tenha um acompanhante da sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A lei determina que o acompanhante será indicado pela gestante e se não precisará/deverá estar presente se ela não quiser.
Há outras medidas que garantem isso?
Sim. Além da Lei do Acompanhante, duas resoluções também asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: uma, da Agência Nacional de Saúde, e outra, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, respectivamente a RN 211 e a RDC 36/08, tratando sobre o mesmo tema e permitindo a presença de um acompanhante.
Importantes informações que você deve saber:
- A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana.
- A presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.
E se os direitos não forem respeitados, o que fazer?
Se esses direitos não forem respeitados, você deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde por meio do telefone 136.
Outras leis importantes para a gestante ficar de olho:
- Lei 9.263/96. Ela prevê o acesso da mulher à atenção integral à saúde, ao atendimento pré-natal e à assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato através do Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, todo o cuidado da gestante e do bebê, antes, durante e depois do parto são um direito garantido por lei. Ela tem direito a esse atendimento via SUS se assim desejar. Consta em lei.
- Lei 11.634/2007. Essa lei garante que toda a gestante assistida pelo SUS tenha direito ao conhecimento prévio à qual maternidade será realizado o seu parto, bem como à maternidade na qual será atendida nos casos de intercorrência pré-natal. E essa lei também garante que, previamente, essa maternidade seja definida, para que a gestante já tenha acesso a essa informação.
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