Como deve ocorrer a atuação dos órgãos de controle interno nas licitações, contratos e pagamentos? Ele deve prestar assessoria para o gestor público? Quais os limites do trabalho desenvolvido? Respostas para essas e outras peguntas estão neste vídeo gravado pelo professor e advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
O gancho para vídeo foi o Decreto nº 39.620/2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 7 de janeiro de 2019. Confira o material mencionado pelo Prof. Jacoby: [ Ссылка ]
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