Aqui falamos acerca dos Direitos e Deveres do Vigilante.
Temos como base, a Lei 7.1028/83 e Portaria 3233/2012 do DPF.
Artigos 18 e 19 da lei 7.102/83.
Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.
Art. 19 - É assegurado ao vigilante:
I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;
II - porte de arma, quando em serviço;
III - prisão especial por ato decorrente do serviço;
Artigos 163 e 164 da portaria 3233/12.
Dos Direitos
Art. 163. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
V - treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria;
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; e
VII - prisão especial por ato decorrente do serviço.
Dos Deveres
Art. 164. São deveres dos vigilantes:
I - exercer suas atividades com urbanidade, probidade e denodo, observando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, no exercício de suas funções;
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III - portar a CNV;
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; e
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Fique Vigilante - Direitos e Deveres - Portaria 3233/12
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