No Brasil, a legislação prevê isenções no Imposto de Renda para algumas categorias de pessoas com deficiência. Essas isenções geralmente se aplicam a aposentadorias, pensões ou proventos recebidos por pessoas com determinadas deficiências. As principais legislações que tratam desse assunto são:
👉🏻Lei nº 7.713/1988: Estabelece a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, pensões e pecúlios percebidos por pessoas com deficiência física, mental, ou intelectual.
🧐Para que uma pessoa com visão monocular tenha direito à isenção do IR, é necessário que a condição seja reconhecida como uma deficiência que compromete significativamente a capacidade laboral e a qualidade de vida. Os critérios incluem:
1⃣Laudo Médico Oficial: É fundamental obter um laudo de um médico perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de um órgão equivalente que ateste a condição de deficiência. Esse laudo deve especificar a natureza e a extensão da deficiência.
2⃣Grau de Deficiência: A legislação não especifica explicitamente a visão monocular como critério para isenção. Geralmente, a isenção é mais comumente concedida a pessoas com deficiências mais severas, como cegueira total. No entanto, se a visão monocular causar uma limitação significativa, pode ser considerado para isenção.
3⃣Fonte de Renda: A isenção costuma aplicar-se a aposentadorias, pensões ou proventos. Não se aplica necessariamente a rendimentos de trabalho assalariado ou outras fontes de renda.
Se você quer saber mais sobre seus direitos, siga @melinavelhoaguiaradv!
#advocacia #direitos #visãomonocular #direitosinss #inss #aposentadoria #impostoderenda #shorts
Ещё видео!