Ministro Fux, do STF, suspende ações judiciais sobre tabela de frete:
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a tramitação, na Justiça Federal, de ações que questionem a Medida Provisória (MP) nº 832/2018 – a qual instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. Segundo a AGU, atualmente existem 53 processos que tratam do tema em andamento nos tribunais federais do Brasil. Ao determinar a suspensão das ações, o ministro afirma que é necessário “prover solução jurídica uniforme e estável quanto à higidez da Medida Provisória nº 832/2018”. Para o magistrado, os feitos que tramitam na primeira instância “podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia posta na presente ação direta [em andamento no Supremo]”. Mais sobre o assunto Cade enviará ao STF parecer contrário a tabelamento de frete CNI recorre à Justiça contra medida provisória de tabelamento do frete Justiça de SP decide não aplicar tabela de fretes no agronegócio Empresas tentam derrubar tabela do frete na Justiça Fux designou ainda a realização de audiência para as 11h da próxima quarta-feira (20/6), em seu gabinete, com o objetivo de abrir uma negociação sobre o tema. Foram intimados para o encontro a AGU, o ministro dos Transportes e o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de representantes da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A discussão está no STF em virtude de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5956) movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil. A entidade alega que o estabelecimento de uma tabela de preço mínimo para fretes afronta princípios constitucionais como o da livre iniciativa. Pedido da AGU A petição da Advocacia-Geral da União foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). No documento, a AGU lembra que as leis 9.868/1999 e 9.882/1999 preveem a suspensão da tramitação de processos envolvendo normas cuja constitucionalidade esteja sendo questionada no Supremo. Segundo o órgão, a medida é necessária no caso da política de fretes porque “a estabilidade dos efeitos jurídicos” da MP 832/2018 é uma “relevante questão de ordem pública”, tendo em vista que a norma foi uma das iniciativas adotadas para atender reivindicação dos caminhoneiros “e colocar fim a paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira”. Insegurança jurídica No texto, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, também ressalta que, desde a entrada em vigor da MP, diversas ações questionando a validade da norma foram propostas na Justiça Federal. Ela sustenta que decisões contraditórias sobre o assunto podem causar insegurança jurídica e afetar a capacidade do Estado brasileiro de atuar como mediador de um conflito social complexo. Nesta quinta-feira (14/6), a Jus
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