A aposentadoria para policiais é baseada em requisitos diferenciados até das demais aposentadorias especiais. Isto porque ela exige um tempo de efetiva atividade policial ou militar para sua concessão.
A aposentadoria de policiais é considerada especial e é regida pela Lei Complementar 51/85. Entretanto, a partir da EC 103/19, a regra geral para os policiais civis e militares, agentes penitenciários ou socioeducativos e bombeiros de todo o país terá uma idade mínima a ser cumprida de 55 anos.
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Os profissionais que trabalham como bombeiros e agentes penitenciários também entram nesta lógica.
A aposentadoria de policiais conta com algumas vantagens em comparação com a aposentadoria comum. Isso acontece pelo risco que esses profissionais passam durante o trabalho.
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