Uma dúvida muito comum entre beneficiários que desejam trocar de plano de saúde através da portabilidade de carências: é preciso declarar doença preexistente?
A resposta para ela pode te surpreender e será explicada pelo professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, neste vídeo.
Aqui, o Dr. Elton Fernandes explica detalhadamente as regras e requisitos da Resolução Normativa nº 438 da ANS, que trata da portabilidade dos planos de saúde.
Primeiramente, ele relata que, em uma portabilidade de carências, jamais deveria ser solicitado ao beneficiário que preencha uma declaração de saúde. Isto porque a RN 438 da ANS proíbe que a operadora de plano de saúde de destino questione sobre doenças ou lesões preexistentes.
A única exceção em que a declaração de saúde pode ser exigida é se você está mudando de um plano exclusivamente ambulatorial para um que inclua segmentação hospitalar.
Se a operadora está exigindo uma declaração de saúde fora dessa exceção, ela está infringindo a regra da ANS. Pode ser que quem está te vendendo o plano esteja te oferecendo um contrato novo em vez de realizar a portabilidade.
Nesse caso, é crucial consultar um advogado especialista em plano de saúde para entender como proceder. Procure um advogado experiente e familiarizado com as regras de portabilidade, que possa te orientar e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Saiba mais no vídeo!
Quer saber mais sobre a portabilidade do plano de saúde? Leia este artigo em nosso blog: [ Ссылка ]
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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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