Alexandre Nardoni: Condenado, em 2010, a 31 anos e 1 mês de prisão. Ele foi acusado de jogar a própria filha, Isabela Nardoni, de 6 anos, do 6º andar do prédio que residia em São Paulo, no dia 29 de março de 2008. Também foi condenada pelo crime a madrasta da criança, Anna Carolina Jatobá, que recebeu a pena de 26 anos e 8 meses de prisão.
Cristian Cravinhos: Condenado, em 2006, a 38 anos e 6 meses de prisão. Ele foi acusado pelo crime de homicídio no caso (a meu ver) mais famoso do Brasil, do casal Manfred e Marísia Von Richthofen. O crime aconteceu em 31 de outubro de 2002 e teve a participação de Daniel, irmão de Cristian, e de Suzane (filha do casal).
Lindemberg Alves: Condenado, em 2013, a 39 anos e 3 meses de prisão. Ele foi acusado de ter mantido em cárcere privado sua ex-namorada Eloá Pimentel e quatro amigos dela. Ele invadiu o apartamento em que ela morava com a família e, depois de 100 horas de cárcere, Eloá foi baleada e morta no dia 17 de outubro de 2008.
Gil Rugai: Condenado, em 2013, a 33 anos, a 6 meses e 25 dias de reclusão. Ele foi preso após ser acusado da morte do seu pai Luiz e da sua madrasta Alessandra, no dia 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado na casa que moravam.
Além da grande notoriedade desses crimes, o que os quatro condenados têm em comum? Eles viraram notícia na data de hoje (22/12/2023) por terem recebido a conhecida “saidinha” de final de ano, a saída temporária.
O que seria isso? É um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) que prevê que o apenado possa visitar sua família, frequentar curso profissionalizante ou participar de atividades que ajudem na sua ressocialização. Mas não é qualquer apenado que tem esse direito, existem requisitos mínimos previstos por lei, entre eles, estar cumprindo o regime semiaberto, cumprir 1/6 da pena, se primários, ou ¼, se reincidentes. Depois das alterações feitas pela Lei 13.964/2009 (pacote anticrime), os condenados que tenham praticado crime hediondo com o resultado morte não poderão receber esse benefício. Os quatro réus foram condenados antes que a mencionada lei entrasse em vigor, por esse motivo que ainda são beneficiados com a “saidinha”.
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