Leandro (27)999790835 grafojus@gmail.com / para consultoria na PROCURADORIA FEDERAL do Estado do Espírito Santo e qualquer outro do Brasil. Sapiens A.G.U.
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O que é o SAPIENS?
O SAPIENS é um gerenciador eletrônico de documentos (GED), híbrido, que possui avançados recursos de apoio à produção de conteúdo jurídico e de controle de fluxos administrativos, focado na integração com os sistemas informatizados do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
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Segue formulários. Depois de preenchido, devolver no e-mail prf3.cidada@agu.gov.br .
Atenciosamente
Para podermos atendê-lo(a), por favor siga as instruções correspondentes ao serviço desejado:
1. PAGAMENTO À VISTA
1.1. Formulário para requerimento: pode ser baixado clicando aqui
1.2. Observação: para pedidos de pagamento à vista, não é necessário anexar os documentos adicionais indicados no formulário.
2. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO
2.1. Base Legal: Portaria Normativa n. 35/PGF/AGU de 07/11/2022 (clique para ler)
2.2. Formulário para requerimento: pode ser baixado clicando aqui.
2.3. Observações:
2.3.1. Esta é a modalidade obrigatória para os débitos que se enquadram em TODOS os requisitos abaixo:
1. Não ser de pessoa jurídica com falência, liquidação extrajudicial ou recuperação judicial decretada, ou com cadastro baixado junto à Receita Federal do Brasil;
2. Não ser de pessoas físicas com insolvência civil decretada;
3. Não ser objeto de litígio judicial;
4. Não estar garantidos por penhora, com leilão já designado, em processo judicial de Execução Fiscal;
5. Que o(a) devedor não seja a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, incluindo suas autarquias e fundações pública; e
6. Não ultrapassar ultrapasse o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
2.3.2. A responsabilidade pelo enquadramento nos requisitos de I a V acima é exclusiva do devedor e será feita através de declaração no próprio formulário de requerimento para parcelamento simplificado.
2.3.3. Será de responsabilidade da Procuradoria Geral Federal confirmar o enquadramento no requisito VI acima. Caso verificado que o valor ultrapassa o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a solicitação de parcelamento será automaticamente transformada em parcelamento ordinário.
3. PARCELAMENTO ORDINÁRIO
3.1. Base Legal:Portaria n. 419/PGF/AGU de 10/07/2013 (clique para ler)
3.2 Formulário para requerimento: pode ser baixado clicando aqui.
3.3 Observações:
3.3.1. Esta modalidade de parcelamento será utilizada apenas quando não for possível o enquadramento na modalidade simplificada (item 2).
3.3.2. Além de imprimir, preencher e digitalizar o formulário de requerimento indicado abaixo, o(a) devedor(a) deverá enviar digitalizar e anexar também os seguintes documentos obrigatórios nele indicados, que são:
1. Cópia do documento de identificação civil do(a) requerente, se pessoa física;
2. Cópia dos atos, contratos ou estatutos sociais mais atualizados do(a) requerente, se pessoa jurídica;
3. Cópia do documento de identificação civil do(a) representante, se houver;
4. Instrumento de procuração ou mandato, se o representante assinar na qualidade de advogado ou procurador constituído, com poderes gerais de representação e específicos para o(s) requerimento(s) acima.
4. TRANSAÇÃO INDIVIDUAL
4.1. Base legal:
4.1.1. Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 (clique para ler)
4.1.2. Portaria AGU n. 249/2020 (clique para ler)
4.1.3. Portaria PGF n. 333/2020 (clique para ler)
4.2. Observações:
5.1. Formulário para requerimento: pode ser baixado clicando aqui
INSTRUÇÕES GERAIS (PARA TODOS OS CASOS ACIMA)
a) Envie o formulário e os documentos como anexos digitalizados em formato PDF, por e-mail, para prf3.cidada@agu.gov.br.
b) Esta Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região poderá atendê-lo somente se os débitos estiverem inscritos em Dívida Ativa e se:
· um processo judicial de cobrança estiver correndo em foro situado nos estados de Mato Grosso do Sul (MS) ou São Paulo (SP); ou
· não houver processo judicial em curso e o devedor tiver domicílio ou sede nos estados de Mato Grosso do Sul (MS) ou São Paulo (SP).
d) se os débito(s) ainda não estiverem inscrito(s) em Dívida Ativa, nenhuma unidade da PGF poderá atendê-lo. V.S.ª deverá procurar a própria entidade federal credora.
e) ATENÇÃO: se V.S.ª já apresentou um requerimento, por favor informe o NUP (Número Único de Protocolo) para que possamos localizar as informações de seu atendimento.
Atenciosamente,
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Procuradoria-Geral Federal
Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos
Divisão de Cobrança Judicial 3 (SP/MS)
prf3.cidada@agu.gov.br
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