Com a mudança nas configurações das famílias no Brasil, muito tem se falado sobre a filiação socioafetiva. Pessoas divorciadas estão casando entre si e muitos casais já trazem filhos de outros relacionamentos.
Alguns têm interesse em regulamentar a condição de socioafetividade desses filhos(as).
Surge então a dúvida: “Os pais biológicos precisam aceitar a alteração no registro civil dos filhos reconhecendo a paternidade socioafetiva?”
No vídeo respondo a essa dúvida e quais procedimentos devem ser tomados perante o cartório de registro civil das pessoas naturais ou do judiciário.
Espero ajuda-los com o tema.
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