A CESSÃO de direitos de imóveis se confunde com a COMPRA E VENDA, pois as duas modalidades se concretizam mediante contrato, entretanto, são espécies de transações diferentes, e que possuem algumas peculiaridades.
O QUE É CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEIS?
A cessão de direitos de imóveis constitui-se pela transmissão de direitos de um determinado bem para um terceiro, o comprador. Em linhas gerais, o titular do imóvel, mediante o pagamento de quantia pecuniária, transfere ao comprador o direito de aquisição do imóvel.
Figuram nessa relação dois sujeitos: no polo ativo o cedente (vendedor) – aquele que irá transmitir os direitos do imóvel, e no polo passivo o cessionário (comprador) – aquele que irá receber os direitos do bem.
QUAIS AS SITUAÇÕES? Existem duas situações em que cabe a cessão de direitos de imóveis: diante da inexistência de escritura definitiva do imóvel e em casos de transmissão de direitos em razão da abertura da sucessão, no momento de partilha.
A cessão de direitos nos casos de inexistência de escritura definitiva permite que o cedente venda ao cessionário o direito de compra do referido bem.
REQUISITOS PARA A CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEIS - Para que haja a efetivação da cessão de direitos de imóveis é indispensável:
• Anuência da construtora
• Escritura em nome do cedente
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