Você sabe quais são os riscos de realizar acordo verbal de pensão alimentícia?
Em primeiro lugar, cabe referir que o acordo verbal de pensionamento NÃO possui validade jurídica. Ou seja, a única forma de validar um acordo de pensão alimentícia é através de uma decisão judicial.
Assim, em razão da informalidade, não é possível efetuar a cobrança de valores atrasados perante a Justiça, uma vez que inexistindo decisão judicial, não há documento oficial que comprove a existência da dívida.
Ainda, geralmente nesses acordos realizados verbalmente, o genitor acaba pagando valores muito abaixo da sua real capacidade contributiva.
Portanto, ainda que os pais estejam de acordo, a regulamentação da pensão alimentícia deve ser levada a apreciação do Poder Judiciário para que o Juiz efetue a homologação e possua validade jurídica.
Importante ressaltar que, após decisão judicial que fixa alimentos, se o genitor tiver sua capacidade financeira reduzida, deverá ingressar com uma Ação Revisional a fim de ver modificada a obrigação alimentar. Caso apenas realize acordo verbal com a outra parte, não possuirá validade jurídica e poderá ser cobrado judicialmente a respeito dos valores pendentes.
Logo, é de extrema importância a formalização de um acordo de pensão alimentícia perante um Juiz, de forma que todas as partes terão segurança jurídica.
Débora Mohr Limberger
OAB/RS 96.984
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