Motoristas estão entre os beneficiários.
Para receber o auxílio emergencial, é necessário se enquadrar em algumas especificações do programa
O Senado aprovou, em sessão virtual, a inclusão de motoristas de aplicativo e taxistas na concessão da ajuda de R$ 600 durante a pandemia do coronavírus
No total, 79 senadores votaram a favor da ampliação da ajuda financeira (conhecida como "coronavoucher") e ninguém se posicionou contra a proposta. Agora a proposta parte para análise da Câmara dos Deputados antes de ir a sanção presidencial.
O benefício emergencial já foi publicado pelo Diário Oficial da União. A expectativa é que 54 milhões de pessoas sejam contempladas em todo o país
O auxílio deve começar a ser pago já na semana que vem. Os beneficiados poderão sacar o dinheiro em bancos federais (como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) e privados. Posteriormente, agências lotéricas e dos Correios também devem realizar o pagamento.
Quem pode receber a ajuda? O beneficiário precisa ter renda familiar mensal individual de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Outro cenário é uma renda familiar total de até três salários mínimos, ou R$ 3.135
Além disso, o trabalhador informal deve ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Motoristas que exercem atividade como microempreendedor individual (MEI) também se enquadram no perfil
Quem não tem direito a receber o benefício? Quem faz parte de programas de transferência de renda federal (a única exceção é o Bolsa Família) não pode receber o benefício. Além disso, profissionais com carteira assinada estão fora do grupo de contemplados, uma vez que eles têm direito ao seguro-desemprego. Motoristas nesta condição que utilizam aplicativos de transporte como fonte de renda complementar não podem receber o "coronavoucher”
Por quanto tempo o benefício será concedido? Inicialmente os pagamentos devem ser realizados por, no máximo, três meses. Há possibilidade, porém, de o "coronavoucher" ser estendido enquanto o período de quarentena ainda estiver em vigência no país....
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Resumindo
Para ter acesso ao auxilio, a pessoa deve comprir ao mesmo tempo os seguintes requisitos:
1. Ser maior de 18 anos de idade
2. Não ter emprego formal
3. Não receber beneficio previdenciario ou assistencial, seguro desemprego ou outro beneficio oriundo do governo federal, exceto bolsa família
4. Renda familiar por pessoa de no máximo meio salário minimo (522,50) ou renda familiar total de até 3 salários mímimos (3135 reais)
5. não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
1. exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
2. ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
3. trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
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