UMA IMPORTANTE NOVIDADE QUE VEIO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015) É O QUE ESTÁ CONTIDO NO TEXTO DO ARTIGO 509, § 3º, DESTA LEI.
VOCÊ SABE O QUE É?
Essa novidade se trata da obrigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em desenvolver e colocar à disposição dos interessados um PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, permitindo às partes em um processo judicial realizar os cálculos do débito, ou o cálculo quando uma sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, isto é, não apurada.
A partir do advento desse PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, espera-se que o cálculo das quantias determinadas em sentenças condenatórias seja semelhante em qualquer lugar do país, uma vez se tratar de instrumento que será disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A preocupação gira em torno da possibilidade de uniformização de indexadores de atualização monetária, o que também seria algo louvável num país de dimensões continentais como o nosso, tendo cada Estado, infelizmente, um modo diferente de realizar a ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS, como débitos determinados por sentenças ou custas.
Até o momento (outubro de 2020), não houve a publicação do aludido programa, muito embora haja grupo de trabalho constituído pelo CNJ para concluir propostas de regulamentação de temas relativos ao novo CPC (CPC/2015).
Link da notícia do CNJ: [ Ссылка ]. Acesso em: 01/10/2020.
#fiqueemcasa
#estudebastante
Abraços!
Vitor Gonçalves Machado
Doutorando em Direito, Mestre em Direito Processual e Advogado.
(contato: vitor.g.machado@hotmail.com)
-------------------------------------------------
Fonte das imagens:
Pixabay.com
[ Ссылка ]
Ещё видео!