Neste programa conversamos com o professor ALESSANDRO SEGALLA, uma das maiores referências em direito imobiliário do país.
O professor Segalla esclarece várias questões, entre elas a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta por inadimplência do comprador.
Quando o consumidor por alguma dificuldade financeira não consegue mais pagar as prestações do contrato, ele tem direito de receber de volta boa parte dos valores que pagou.
Nessa hora surgem muitas dúvidas porque, infelizmente, algumas construtoras ou incorporadoras se recusam a devolver os valores a que o consumidor tem direito por lei.
Se o contrato de compra e venda foi assinado antes de 2018, o comprador tem direito de reaver, pelo menos, 75% dos valores que pagou ao longo do tempo.
Agora, se o contrato foi assinado depois de 2018 e a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, valem as regras da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) e a multa pela rescisão pode chegar a 50% do valor total pago.
O patrimônio de afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o objetivo de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.
E, por fim, o professor Alessandro Segalla explica qual é o percentual máximo para cobrança de multa por atraso no pagamento de alugueis.
Tem contrato de locação que prevê cobrança de multa de 20% a 30% do valor do aluguel quando há atraso no pagamento. O proprietário pode fazer isso?
Acompanhe todos os detalhes no programa Direito et al.
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