Sustentação oral realizada no dia 07.05.24 junto ao TRT da 15ª Região - Campinas/SP.
No presente caso, a Reclamada, nossa cliente, foi condenada ao pagamento de indenizações por Danos Morais e Materiais, diante do falecimento de um empregado, após um acidente de trabalho com máquina - trator.
Na oportunidade foram apuradas todas as provas de que o acidente teria incorrido em ato inseguro, por ter manuseado o trator de forma imprudente e negligente, o que teria ocasionado o acidente.
No entanto, a sentença e o acórdão, mesmo com nossa parabenizada sustentação, entenderam pela responsabilidade objetiva da empresa, que afirma ser responsabilidade do empregador, mesmo sem dolo ou culpa, nos casos em que haja o risco da atividade.
Sustentamos nossa tese recursal, de que inclusive o TST não entende como sendo atividade de risco, a atividade de tratorista, bem como exclui a responsabilidade objetiva, quando comprovada a culpa exclusiva de terceiro.
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