Se você não era registrado em carteira e foi demitido, é bastante possível que você tenha os mesmos direitos que o empregado registrado.
Isso acontece a partir do momento em que é constatada a presença do vínculo empregatício na relação de trabalho do empregado com seu patrão.
O vínculo empregatício é definido pelos seguintes requisitos:
Pessoalidade: apenas o trabalhador pode exercer suas funções, sem poder enviar outra pessoa em seu lugar em caso de intercorrências;
Habitualidade: rotina de trabalho com dias e horários predefinidos (ao menos duas vezes por semana);
Subordinação: responde às ordens de um superior;
Onerosidade: recebe um pagamento para suas atividades (salário).
Caso todos esses requisitos estejam presentes nessa relação de trabalho, mesmo sem a carteira assinada o empregado terá os mesmos direitos que aquele registrado em carteira.
Neste caso, são esses direitos: férias mais um terço, décimo-terceiro, FGTS com a multa adicional de 40%, o aviso prévio e seguro-desemprego.
Fique atento!
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