O art. 1.829 (que é um dos mais complexos artigos do Código Civil/2002), acabou dando tratamento distinto para fins sucessórios, no que se refere à separação convencional e obrigatória de bens.
1️⃣ - no casamento norteado pela SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, haverá CONCORRÊNCIA do cônjuge sobrevivente junto com eventuais descendentes;
2️⃣ - no casamento em que foi imposto o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, não restará ao sobrevivente qualquer concorrência junto aos descendentes do morto, havendo apenas, talvez, meação na forma da Súmula 377 do STF, desde que comprovado o esforço comum (conforme leitura atual da referida Súmula, pela Corte Superior - EREsp 1.623.858-MG. J. em 23/05/2018).
Nesse vídeo falo da situação da viúva de Pelé, considerando que não há notícias de que deixou testamento. #direitodefamília #juridico #direito #advogado #regimedebens #sucessão
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