A cessação da vigência das leis é regulada pelo art. 2º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, a partir do qual podemos prever 5 hipóteses: vigência temporária, revogação (ab-rogação e derrogação) expressa ou tácita, desuso, repristinação e recepção. Matéria obrigatória na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito em todas as faculdades de direito do Brasil.
Utilizamos como referência os ensinamentos da doutrina de Maria Helena Diniz, no livro "Lei de introdução ao código civil brasileiro interpretada", publicado pela editora Saraiva. É uma matéria super interessante e cheia de possíveis controversas, especialmente no campo do desuso e da diferença sutil entre repristinação e recepção. Escreva nos comentários se você concorda com essa abordagem doutrinária.
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