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Uma separação de bens menos famosa é a Separação Obrigatória dos bens. E ela é bem diferente da Separação de Bens que normalmente as pessoas conhecem.
A primeira diferença é que essa é obrigatória porque a lei obriga! Se, por exemplo, você se casar com mais de 70 anos, vai ser obrigado a se casar com essa separação!
E a diferença dela para todos os outros regimes de bens é que nela o cônjuge fica sem absolutamente nada! É a separação mais forte que temos no nosso direito! Isso pode acabar deixando seu cônjuge na miséria!
Sabia como evitar isso sem prejudicar a herança dos seus filhos se inscrevendo na MasterClass Sossego na Herança!
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