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Mesmo após a Reforma da Previdência, a aposentadoria pelas regras antigas pode ser uma alternativa vantajosa para servidores públicos em situações específicas.
👩🏻💼 Regeane Quetes, advogada especialista em direito dos servidores públicos, explica quando optar pelas normas anteriores pode ser o melhor caminho, especialmente para quem possui direito adquirido.
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Servidores que cumpriram os requisitos antes da reforma, mas continuam trabalhando, ainda podem se beneficiar das regras antigas!
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria, com novos critérios e regras de transição para quem estava perto de se aposentar.
Porém, o Direito Adquirido também vale para o Regime Próprio de Previdência (RPPS). Isso significa que, se o servidor público completou os requisitos exigidos antes da reforma, pode optar por se aposentar com base nas regras antigas.
Mas atenção: cada caso tem suas particularidades, dependendo do cargo e do ente federativo (União, estado ou município). Por isso, a escolha pela regra antiga nem sempre será a melhor opção.
Consulte um especialista!
É fundamental buscar orientação jurídica para avaliar as condições específicas do seu histórico e garantir a melhor decisão.
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Ainda vale a pena usar as regras antigas para se aposentar?
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