Um tema que há pelo menos três décadas está em debate no Brasil e é destacado como o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do atual governo é a reforma tributária (PEC 45 de 2019), que alcançou um novo marco no início de novembro de 2023.
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O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos a favor, 24 contrários e nenhuma abstenção. Para a aprovação, eram necessários 49 votos favoráveis, o equivalente a 3 quintos da composição da Casa. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde originou o texto original, mas, pelo menos até o dia 20/11/2023, ainda não há previsão para essa votação.
A proposta original do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) passou por modificações significativas nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). A essência da PEC está centrada na simplificação dos tributos e do modelo em vigor no país.
O texto propõe a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Além disso, a proposta contempla a isenção de produtos da cesta básica e diversas outras medidas.
O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma "trava" para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.
A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.
Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.
Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.
De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto o PIB, representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.
Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.
Quanto aos prazos, a previsão é que a migração completa dure 50 anos. Mas não se assuste! Uma delas irá durar 7 anos (2026 a 2033) e será focada nos contribuintes; é aqui que o Imposto sobre Bens e Serviços (o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS) será implementado gradualmente, com uma diminuição dos tributos substituídos até a completa extinção.
A migração dos tributos federais PIS e Cofins para a CBS é mais simples e tem previsão de conclusão em 2027, tendo apenas uma fase de testes em 2026.
A fase que durará 50 anos é a que tratará da partilha dos novos tributos entre Estados e municípios. Inicialmente, busca garantir uma participação semelhante à atual e, gradualmente, transicionar para um modelo de cobrança com base no princípio do destino, privilegiando o local de consumo na arrecadação de tributos.
A terceira fase envolve a extinção do IPI, que deverá ocorrer em 2033, pelo Imposto Seletivo (IS), que terá finalidade extrafiscal e aplicação sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Lei complementar definirá os itens sujeitos à regra, mas a PEC prevê que o tributo não poderá incidir sobre exportações nem operações com energia elétrica e telecomunicações. O texto também já pontua que haverá cobrança para armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.
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Entenda a Reforma Tributária
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