A pensão por morte é um dos benefícios que mais tiveram mudanças nos últimos tempos. Critérios como prazo para solicitação e duração do benefício foram alguns dos requisitos alterados.
Os dependentes do segurado têm prazo de 90 dias após a morte para requerer o benefício e recebê-lo desde a data do óbito. Para os filhos menores de 16 anos, o prazo é maior, eles têm até 180 dias para fazer a solicitação.
Mas quando ultrapassado esse prazo, ainda tem direito? E como proceder?
No vídeo esclareço sobre o que pode e deve ser feito, trazendo ainda outras informações relevantes.
Espero ajuda-los com o tema do vídeo.
Idade da(o) cônjuge/companheira(o) na data do óbito.
Duração do pagamento da pensão:
Menos de 22 anos de idade 3 anos
Entre 22 e 27 anos de idade 6 anos
Entre 28 e 30 anos de idade 10 anos
Entre 31 e 41 anos de idade 15 anos
Entre 42 e 44 anos de idade 20 anos
45 anos de idade ou mais Vitalícia
Site: gov.br/meuinss
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QUAL O PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE NO INSS?
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