🔴 Urgente! Portaria 2965 e o Pente Fino do INSS
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O ministério do trabalho e previdência social publicou a Portaria 2965, criando grande preocupação entre segurados do INSS e beneficiários do BPC LOAS. Noticias dão conta que a revisão de benefícios por incapacidade pode ser a maior da história do INSS. A Portaria tem a seguinte ementa:
Disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) de que trata a Lei n.º 13.846, de 18 de junho de 2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados para a sua execução. (Processo nº 10128.109829/2022-16).
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O artigo 2o da Portaria 2965 estabelece os benefícios atingidos pelo pente fino:
Art. 2º Na forma das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 1º, dos incisos I e II do § 4º do art. 1º e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 todos da Lei nº 13.846, de 2019, encontram-se no escopo do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) os serviços médico-periciais extraordinários relativos:
I - à revisão dos seguintes benefícios:
a) benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
c) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;
II - ao acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade;
III - ao exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 (quarenta e cinco) dias; e
IV - a outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária, desde que autorizado em ato complementar do Secretário de Previdência.
E o artigo 3o, parágrafo 1o, diz que o INSS deverá aplicar a priorização dos selecionados conforme os seguintes critérios:
I - capacidade operacional de atendimento de perícia médica extraordinária para o período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme adesão dos peritos médicos ao Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão);
II - idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e
III - tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
A nova Portaria 2.965, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), irá aumentar a atuação dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na revisão dos Benefícios por Incapacidade e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O instituto estará realizando um pente fino nos beneficiários para combater fraudes ao sistema previdenciário nacional. Os segurados que deverão passar por novos exames serão avisados pelo INSS para comparecerem a uma agência.
Dentre os segurados por incapacidade, espera-se que o pente fino atinja aqueles que recebem o auxílio-doença há mais de seis meses sem a realização de uma perícia e sem uma data de cessação estipulada. Já os beneficiários do BPC/Loas que estão há mais de dois anos sem avaliação deverão ser chamados para o exame.
A portaria também inclui revisão nos benefícios de natureza trabalhista, tributária, e exames para acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e os realizados em agências da Previdência Social quando o prazo de agendamento tiver superado 45 dias.
A portaria também detalha a atuação dos médicos na "Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude (PERF)". Os peritos deverão realizar as consultas fora do horário regular de atendimento da agência, de modo a não atrapalhar o atendimento dos segurados já marcados.
Os profissionais também só poderão realizar até 15 perícias extras por dia, e 30 extraordinárias dentro do mutirão do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Quanto ao pagamento, a portaria informa que o total dos valores pagos, relativos à remuneração normal do servidor e os extras da PERF, não podem superar "o limite máximo mensal de remuneração do servidor no Poder Executivo Federal".
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