IRPF “Carnê-Leão” – LIVRO CAIXA - O excesso de deduções e a autorização legal para compensá-lo nos meses seguintes, até dezembro.
No programa de hoje trataremos da possibilidade de se compensar os excessos de deduções, até dezembro, na escrituração de despesas, em livro Caixa, visando à apuração do IRPF “Carnê-Leão” de Notários e Registradores.
Se persistir qualquer dúvida a respeito do assunto deste programa o Assinante pode acionar a Consultoria INR (clique aqui [ Ссылка ], informe seus dados e encaminhe a sua dúvida aos consultores das Publicações INR).
Bom programa.
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