Você vai casar ou morar junto? Já escolheu seu regime de bens?
Se ainda não escolheu, é bom começar a pensar.
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*LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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Dr. João Freitas – Casamento X união estável: qual a diferença entre os dois?
O casamento nada mais é que um ato formal de união de duas pessoas, por meio de um processo de habilitação de casamento, em que aqueles que pretendem se casar devem apresentar documentos que demonstrem tanto a capacidade civil dos noivos quanto a eventual existência de impedimentos matrimoniais.
A união estável também é reconhecida como entidade familiar, mas, para a caracterização da união estável, é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar. Entretanto, a lei não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Sendo assim, basta a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito.
Após as definições de Casamento e União Estável, chegamos à conclusão de que são dois institutos diferentes, ou seja, fazer uma união estável não é se casar.
No casamento, o vínculo entre duas pessoas pressupõe reconhecimento e regulamentação por parte do Estado. Por isso, ele é formalizado a partir da celebração realizada por um juiz de direito.
Já o vínculo da união estável não pressupõe formalidades, ou seja, para estar em uma união estável basta que o casal passe a viver junto, formando uma entidade familiar.
Na união estável o estado civil das pessoas continua o mesmo, ou seja, solteiro, viúvo ou divorciado.
Embora os casais que tenham união estável identifiquem-se como “companheiros” ou “conviventes”, a legislação ainda não prevê este termo como sendo um estado civil.
No casamento, a pessoa adquire o estado civil de casado. Em caso de inventário dos bens deixados pelo falecimento de um dos companheiros, não haverá diferença quanto a sucessão, sendo casamento ou união estável.
Os bens imóveis comprados em União Estável podem ser vendidos sem que haja a autorização do companheiro.
Na união estável é possível adotar o nome do companheiro, mas, diferente do casamento, será necessária a concordância do referido companheiro, cujo nome será adotado.
A escritura pública de União Estável serve como prova dessa união, porém não tem o mesmo valor que uma certidão de casamento.
Para que a pensão por morte seja recebida pelo companheiro sobrevivente, será necessária a comprovação da União Estável, enquanto que, no casamento, bastaria apresentar a certidão de casamento.
Já com relação aos casais homossexuais, estes possuem o mesmo direito de terem a união estável e o casamento civil reconhecidos.
Como podemos observar, os dois institutos possuem certos pontos em comum. Para a lei, ambos são considerados como entidades familiares, possuem direitos e obrigações, são regidas pelo direito de família e asseguram direitos sucessórios.
Para evitar futuros dissabores, garanta os seus direitos, mediante a celebração de uma escritura pública de união estável.
Boa sorte!
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