O condomínio pode proibir a locação de apartamento em plataformas digitais?
Olha, até pode, mas depende do caso concreto e do regimento interno do condomínio.
No julgamento do REsp 1.819.075, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o sistema de reserva de imóveis através de plataformas digitais do tipo Airbnb é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem e não se confunde com locação por temporada.
A decisão veio no sentido de que caso a convenção preveja a “destinação residencial”, fica quase impossível a utilização da unidade para a hospedagem remunerada.
Apesar da possibilidade de proibição já permitida pelo STJ, existem decisões em todo o país nas quais os juízes protegem o direito de propriedade de quem loca imóveis usando o Airbnb.
Sem proibir, o condomínio pode, por exemplo, mudar o Regulamento Interno, exigindo carteira de saúde para piscina, salão de festas e churrasqueiras sob reserva com um mês de antecedência; inquilinos apenas adentram no prédio após cadastro, enfim, uma série de dificuldades.
Por fim, não há entendimento fixo acerca do tema pela lei e pelas decisões judiciais brasileiras, cabendo em todos os casos a análise específica.
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