O Plano de Demissão Voluntária – PDV é uma proposta ofertada pela empresa, cujo objetivo é conceder uma vantagem pecuniária ao empregado que se desligar do trabalho voluntariamente.
É importantíssimo que o empregado procure um advogado de sua confiança antes de aceitar um PDV, para que seja realizada uma análise com a intenção de verificar se o PDV é vantajoso ou prejudicial para aquele determinado empregado.
O artigo 477 – B da CLT estabelece que o PDV previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes, sendo assim o empregado não poderá pleitear mais nenhum direito trabalhista na justiça.
Sendo assim é possível concluir que é preciso uma análise cuidadosa de cada situação para saber se o PDV é realmente vantajoso ou não para determinado empregado.
Na dúvida procure um Advogado da sua confiança.
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