Na sessão do dia 17 de março de 2011, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2922. A ação, proposta pela Procuradoria Geral da República, contesta a Lei 1.504/89, do estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o acordo, a ser firmado por meio da Defensoria Pública, para pagamento de pensão alimentícia.
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