Os pressupostos processuais são quaisquer exigências legais para que a relação processual (relação Autor - Juiz - Réu) se inicie e se desenvolva de forma válida.
Ao falarmos de pressupostos processuais de constituição da relação processual, estamos tratando daqueles requisitos sem os quais a relação sequer poderia ser considerada formada.
Assim a citação do réu (ato em que se comunica ao réu sobre a existência da ação e com isso se completa a relação processual), é um exemplo de pressuposto processual de constituição do processo.
Pressupostos de desenvolvimento são aqueles que, embora em uma relação já formada, são exigidos para que ela tenha continuidade validamente. Nada impede que um pressuposto seja considerado como pressuposto de constituição e também de desenvolvimento do processo. Um exemplo de pressuposto dessa espécie é a capacidade postulatória do autor, que é a necessidade (como regra dentro do sistema judiciário brasileiro) de estar representado por um advogado. Caso o advogado morra no curso do processo, o autor terá um prazo para constituir novo procurador, mas se não o fizer, o processo será extinto sem resolução do mérito ou seja, sem a entrega da tutela jurisdicional, sem a solução do conflito posto em juízo.
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