A resposta está no Ofício Nº 89/2024/CES/SAO/CNE/CNE-MEC
A comprovação dos estudos realizados pelos egressos dos cursos de Formação Pedagógica se dará por meio da emissão de diploma, que deverá observar o disposto na legislação que trata do assunto, tendo validade nacional, e sendo considerados válidos para todos os efeitos, os diplomas expedidos em cursos presenciais e em cursos a distância, desde que expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei.
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