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Olá, amigos advogados! Hoje é sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022. Eu sou Tiago Fachini e trago hoje o destaque jurídico da semana, com comentários dos embaixadores jurídicos e apoio do Curso de Direito da Univille que possui mais de 25 anos de história e é detentor do selo OAB Recomenda. Conheça mais sobre o curso em univille.br/direito
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um Projeto de Lei que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.
A proposta ainda será enviada ao Senado e, embora divide opiniões, alguns advogados já estão comemorando. Isso porque as novas regras preservam a inviolabilidade do escritório de advocacia.
O crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.
Alguns profissionais estão de acordo, pois alegam a inviolabilidade do escritório, de comunicação com seus clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia. Já outros, afirmam não precisar ter medo de determinação judicial.
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