Antes de mais nada, você sabe o que são e quais as diferenças entre insalubridade e periculosidade?
De um jeito bem simples, como dizem alguns professores, insalubridade é quando o agente nocivo (físico, químico ou biológico) faz mal aos “poucos”.
A periculosidade é relativa aos agentes nocivos a saúde que fazem “mal de uma só vez”, como explosivos e inflamáveis, tais como os combustíveis para o exemplo dos frentistas.
No caso da insalubridade, há três graduações de adicional, 10%, 20% e 40%, e tudo vai depender do grau de exposição.
Já em relação à periculosidade, o adicional legal é um só, de 30% sobre o salário.
Vale lembrar que a periculosidade também é devida aos vigilantes armados (desde 2012) e trabalhadores com moto – por exemplo, motofretistas, motoboys (desde 2014).
Voltando ao assunto, como já respondido acima, a periculosidade é a devida aos frentistas, pois ficam expostos aos agentes inflamáveis, ou seja, combustíveis.
Importante destacar que é devido a todos trabalhadores que ficam a menos de 15 metros das bombas de abastecimento, no exemplo dos postos de combustíveis.
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Eu sou advogado especialista em Direito do Trabalho, estou atualmente inscrito na OAB/PR sob o número 73375, fundador da Ferro Advocacia e Consultoria Jurídica.
Atuo em nível interestadual com advogados associados, no Paraná, São Paulo e Santa Catarina, com respeito a prerrogativa legal prevista na Lei 8.906/94, o Estatuto da OAB.
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Vou ficar aguardando contato. Valeuuu.
Abraços.
Fabricio Ferro.
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