Mudança substancial na Lei Maria da Penha inova e dispõe que doravante, o agressor de mulher (violência doméstica) pagará todas as despesas do tratamento da vítima, efetuado pelo SUS.
Assista ao vídeo e fique por dentro da novidade recém implantada na Lei 11.340/2006 e que entrará em vigor em 45 dias.
Leia este artigo do Advogado Sérgio Barroso (Jusbrasil), tratando mesmo tema:
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