Comentários ao art. 100 do CTN, que dispõe:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
-----
Meus principais livros: ———————
Processo Tributário - [ Ссылка ]
Manual de Direito Tributário - [ Ссылка ]
Código Tributário Nacional - [ Ссылка ]
O Direito e sua Ciência - [ Ссылка ]
Poder Público e Litigiosidade - [ Ссылка ]
Direito Tributário nas Súmulas do STJ e do STF - [ Ссылка ]
Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - [ Ссылка ]
Fundamentos do Direito - [ Ссылка ]
Uma Introdução à Ciência das Finanças (atualizador, o livro é de Baleeiro) - [ Ссылка ]
Repetição do Tributo Indireto - Incoerências e contradições - [ Ссылка ]
----------------
Blog: www.direitoedemocracia.blogspot.com
Instagram: @hugo2segundo
Email: hugo.segundo@ufc.br
Dissecando o CTN - Art. 100
Теги
Direito tributárioDireito Tributáriovideo-aulaVídeo-AulaVideo-AulaVideoaulaDireitoimpostosLegislação Tributárianormas complementarescostumefontesfontes do direito tributáriodecisões administrativasatos normativosinstrução normativaportariadecretoordem de serviçoconvênioconvêniosvenire contra factum proprium