O dever da fidelidade está previsto no Código Civil Brasileiro, mas nem sempre isso basta.
O casal pode estipular, no pacto antenupcial/ contrato de casamento, cláusula que aplica multa por infidelidade/ traição. Se é vontade das partes, e ambos concordam, tudo bem!
Vocês podem fazer em cartório, mas sempre indico consultarem um advogado especialista na matéria, pra que fique bem amarrado esse contrato.
O tema ainda não é pacificado, mas sabendo que no pacto, o casal pode definir questões pessoais e patrimoniais, e que tal cláusula não atenta contra a dignidade da pessoa, deve ser entendido como uma livre negociação entre as partes.
Apesar da cláusula resguardar o valor em caso de descumprimento da fidelidade, vale sempre lembrar que nenhum valor vale a sua paz! Se você já não confia, não vale a pena aplicar a multa, e perder tempo de vida em relacionamento furado.
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