INSTAGRAM:
www.instagram.com/nnconsult.sp
www.instagram.com/eucontadortrader
REDE SOCIAIS
[ Ссылка ]
CONTATOS:
WHATSAPP: [ Ссылка ]
CONTESTAR AUXILIO DATA PREV.
[ Ссылка ]
CONSULTA AUXILIO EMERGENCIAL
[ Ссылка ]
CONSULTA SITUAÇÃO CADASTRAL:
[ Ссылка ]
CPF SUSPENSO: ATUALIZAÇÃO GRATUITA
[ Ссылка ]
DEFENSORIA PUBLICA, PROCURE EM SEU MUNICIPIO:
[ Ссылка ]
VEJA MAIS SOBRE O AUXILIO
Governo reabre prazos para contestação de auxílio emergencial bloqueado, negado ou cancelado:
Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terão novos prazos para apresentar contestações ao governo federal. Segundo o Ministério da Cidadania, a reclamação poderá ser feita pelo site da Dataprev em três situações. Confira abaixo.
Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a fazer jus ao auxílio emergencial .
Primeiro caso
O primeiro caso é daqueles trabalhadores que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$ 300, cancelada. Essas pessoas poderão apresentar suas contestações até o dia 18 de dezembro. O prazo começou a contar nesta quarta-feira (9).
De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio, de valor reduzido —, a cada mês o pagamento deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.
Não recebe as parcelas de R$ 300 quem:
Possui indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mulheres que tenham sido mães adolescentes;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre em requisitos;
Em 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Mora no exterior;
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família); ou
Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.
Caso o beneficiário tenha sofrido o corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo.
Segundo caso
Aqueles que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), poderão contestar a decisão do governo a partir desta sexta-feira (11). O prazo vai até 20 de dezembro.
Terceiro caso
Quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/2002 — pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.
Acordo com a Defensoria
O Ministério da Cidadania também firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, mas têm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. É a chamada contestação extrajudicial.
Fonte: undefined - iG @ [ Ссылка ]
Fonte: undefined - iG @ [ Ссылка ]
Ещё видео!