Se você tem algum débito pra regularizar, o momento é agora, então já deixa o like nesse vídeo que eu vou te contar tudo!
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A PGFN, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, antecipou o prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 2/2024. Se você tá de olho nas negociações fiscais, anota aí o novo prazo: 31 de outubro de 2024, às 19h.
E tem mais novidade: as regras de transação tributária também mudaram. A Portaria PGFN nº 6.757, que estava em vigor, foi atualizada pela nº 1.457/2024. Com essa nova regulamentação, só os débitos que já tiverem pelo menos 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União poderão ser negociados nos próximos editais.
Ou seja, agora é ainda mais importante acompanhar de perto e planejar.
Agora, o pessoal do Simples Nacional também precisa ficar ligado: o prazo para regularizar os débitos desse regime vai até dezembro, mas com essa nova regra dos 90 dias, se o seu débito foi recentemente inscrito na Dívida Ativa, ele não vai poder ser negociado nas próximas transações.
Sobre o parcelamento simplificado, que permite dividir o valor em até 60 vezes, sem desconto, pode ficar tranquilo. Nada mudou nessa modalidade, ela continua disponível, e não tem exigência de tempo mínimo de inscrição na dívida ativa. Então, é uma opção viável para quem precisa de mais tempo, mas sem as vantagens dos descontos.
Se você quer aproveitar os descontos, basta acessar o Portal Regularize e fazer a adesão até o novo prazo, 31 de outubro. Aproveite essa chance de regularizar suas pendências e evite problemas lá na frente.
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Se for tributação deixa que a Webmania calcula.
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