Nosso coordenador acadêmico Olavo Alves Ferreira organizou um debate objetivo sobre Prova Ilícita na Arbitragem, mediado por Fabiane Verçosa, membro do Conselho Acadêmico do Canal, com Luiz Avolio e Rodrigo Garcia Fonseca de Fonseca Salles Lima Advogados Associados.
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O tema das "Provas Ilícitas na Arbitragem" é de extrema relevância e aborda diversos aspectos debatidos no contexto jurídico. As diferentes correntes doutrinárias sobre a admissibilidade de provas ilícitas refletem a complexidade dessa questão. Alguns defendem que o árbitro deve observar rigidamente o que foi convencionado pelas partes, mesmo que isso limite o contraditório e a ampla defesa. Outros argumentam pela não vinculação do árbitro, permitindo-lhe utilizar meios de prova essenciais para a resolução da controvérsia, independentemente de terem sido previamente acordados pelas partes.
A possibilidade de convenção das partes sobre a admissibilidade de provas ilícitas levanta questionamentos sobre a necessidade de definir claramente o que constitui uma prova ilícita, já que sua identificação frequentemente depende de uma análise detalhada das circunstâncias.
A ausência de acordo entre as partes quanto à produção e admissibilidade de provas ilícitas suscita debates sobre a validade da sentença arbitral baseada em tais provas. A proibição da prova ilícita como norma de ordem pública no sistema jurídico brasileiro, em consonância com a Constituição Federal, levanta discussões sobre os fundamentos que poderiam justificar a anulação da sentença arbitral.
A distinção entre o uso de provas ilícitas nos contextos criminal e arbitral/civil é essencial para compreender as abordagens distintas adotadas. Enquanto no âmbito criminal a utilização de provas ilícitas é amplamente repudiada, na arbitragem, que trata de direitos patrimoniais disponíveis, a questão é abordada de maneira mais flexível, considerando-se a proporcionalidade e a necessidade da prova para determinação da lide.
A análise sobre a utilização de provas ilícitas deve considerar fatores como a credibilidade da prova, a forma como ela se tornou pública e a conduta das partes na obtenção da mesma. A aplicação da "clean hands doctrine" também merece destaque, pois influencia a avaliação da conduta das partes no contexto da obtenção e uso de provas ilícitas.
Em síntese, a discussão sobre provas ilícitas na arbitragem exige uma análise cuidadosa e ponderada, levando em conta os princípios fundamentais do devido processo legal e da ordem pública, bem como as especificidades do contexto arbitral.
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