Decadência Penal. Estelionato. Pacote Anticrime. Admissibilidade da denúncia dependerá doravante de uma condição específica de procedibilidade, consistente na representação.
Salvo se a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz, a teor do §5º do artigo 171 do Código Penal, quando, então, a ação será pública incondicionada.
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