É permitido trabalhar 12 horas por dia?
Trabalhar 12 horas por dia é uma situação excepcional que só pode ocorrer em regimes específicos, como na escala de 12x36, onde o trabalhador atua por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes. Esse tipo de escala é permitido pela legislação, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Fora dessa situação, a prática de jornadas de 12 horas diárias de forma contínua é ilegal e pode ser considerada como exploração do trabalhador.
Caso o empregado esteja trabalhando 12 horas por dia sem que a escala de 12x36 tenha sido formalizada, ele terá direito ao pagamento de horas extras. A legislação estabelece que a jornada regular de trabalho é de 8 horas diárias, e qualquer período excedente deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Portanto, se o trabalhador estiver cumprindo 12 horas por dia, terá direito a pelo menos 4 horas extras diárias, que devem ser devidamente pagas.
Além do pagamento das horas extras, a legislação trabalhista prevê intervalos obrigatórios para descanso e alimentação. O trabalhador que cumpre jornada superior a 6 horas diárias tem direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição, além dos intervalos para descanso entre os turnos. Se esses intervalos não forem respeitados, a empresa poderá ser obrigada a pagar o período correspondente como hora extra.
A prática de jornadas extensas sem a devida compensação pode gerar consequências para a saúde do trabalhador, aumentando o risco de acidentes e doenças ocupacionais. Por essa razão, a legislação trabalhista estabelece limites claros para a duração do trabalho, visando proteger a integridade física e mental do empregado.
Portanto, trabalhar 12 horas diárias só é permitido em situações específicas e mediante acordos que assegurem a compensação devida ao trabalhador.
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