A partir do dia 17 de setembro, vai começar o pagamento da primeira parcela extra do auxílio emergencial. O valor pago desta vez será de R$300 ou de R$600 para as mães chefes de família.
De acordo com o calendário elaborado pelo governo, os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família.
Assim como nas parcelas normais, dão início ao recebimento os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) de final 1 e assim por diante.
Confira o calendário de pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial para o Bolsa Família: veja no vídeo.
Os beneficiários do programa Bolsa Família podem fazer o saque por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Por enquanto, apenas esse grupo tem calendário específico para recebimento. Os demais, ainda não sabem quando vão poder receber.
Quem não vai receber o auxílio emergencial?
Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial.
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família).
Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
Mora no exterior.
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais.
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima.
Esteja preso em regime fechado.
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes.
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
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