Utilizado nas eleições para deputados federais e estaduais, e também para vereadores, esse mecanismo funciona a partir de dois cálculos: o coeficiente eleitoral e o coeficiente partidário. A definição do primeiro se dá por meio da soma de votos válidos dividida pela quantidade de vagas nas casas legislativas. O partido que atingir esse número tem direito às cadeiras em disputa de acordo com o coeficiente partidário, que é definido a partir da divisão dos votos de cada partido pelo valor do coeficiente eleitoral. Assista ao vídeo do Feed Estadão para saber mais.
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