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Você sabia que a Aposentadoria por Invalidez também pode ser revisada? Uma revisão pode aumentar o valor que você recebe, mas também pode ser perigosa…
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia do escritório Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
E, neste vídeo, eu te explico o que é revisão de aposentadoria; e como funciona a revisão de Aposentadoria por Invalidez
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Revisão de Aposentadoria é uma reanálise do benefício que você recebe. Ela pode ser pedida quando você ou o INSS percebe algum erro na concessão do benefício. Existem dois tipos de revisões:
Revisão de Fato: quando o INSS deixa de considerar fatos da sua vida na concessão do benefício. Por exemplo, atividade especial ou salários mais altos que não constam no CNIS.
Revisão de Direito: é possível por meio de teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF. Alguns exemplos são a Revisão da Vida Toda (RVT) e a Revisão do Teto 10.
A Aposentadoria por Invalidez também pode ser revisada e existem várias possibilidades de revisão para essa modalidade de aposentadoria:
1) Revisão do Adicional de 25%: permite um acréscimo de 25% no valor do benefício para aposentados que precisam de auxílio permanente de terceiros. Casos comuns: cegueira total, permanência contínua em leito, perda ou paralisia de numerosos membros.
Essa revisão só é aplicável à Aposentadoria por Invalidez e o terceiro não precisa ser contratado; pode ser um familiar, por exemplo.
2) Revisão de Erros do INSS: quando ocorre um erro de cálculo do INSS em relação a salários, períodos de contribuição, conversão de tempo especial, etc.
3) Revisão do Artigo 29: essa revisão é aplicável a benefícios concedidos entre 17/04/2002 e 17/04/2009, para casos em que o INSS não desconsiderou as 20% menores contribuições, como deveria.
4) Revisão com Reclamatória Trabalhista (bem sucedida): pode permitir o reconhecimento de vínculo empregatício, o que aumenta o tempo de contribuição, e a oficialização de remunerações antes desconsideradas.
5) Revisão do Servidor Público aposentado antes da EC 70/2012: essa revisão se aplica a aposentados entre 19/12/2003 e 29/03/2012. A EC 70/2012 garante que o servidor tenha direito à aposentadoria calculada com base na remuneração do cargo em que se aposentar.
O prazo geral para fazer um pedido de revisão é de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
Lembre-se: uma revisão também pode diminuir ou cortar a sua aposentadoria. Consulte uma advogada previdenciária de confiança para ter certeza de seus direitos.
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🕧 Capítulos:
00:00 Introdução
01:56 O que é revisão de aposentadoria?
06:16 Como funciona a revisão de Aposentadoria por Invalidez?
21:53 Dúvidas ao vivo
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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Revisão de Aposentadoria por Invalidez: como funciona?
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