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Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no YouTube. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho. Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
Quando o patrão pode ou deve realizar descontos no salário do empregado?
Existe limite para os descontos salariais?
A verdade é que não existe salário sem descontos. A diferença entre “salário bruto” e “salário líquido” é justamente o valor dos descontos. Ou seja, salário bruto, é o valor total, sem nenhum desconto e salário líquido é o valor que sobra depois de todos os descontos. Aquilo que realmente vai pra carteira do empregado é o salário líquido.
De início o artigo 462 da CLT diz que o patrão é proibido de efetuar desconto nos salários do empregado. Mas toda regra tem suas exceções! Por isso, o próprio artigo 462 da CLT diz que podem acontecer os descontos de adiantamentos salariais ou aqueles previstos em alguma lei ou na convenção coletiva que é a norma negociada pelo sindicato.
Alguns dos principais descontos de salário previstos em lei são: Imposto de Renda, contribuição previdenciária para o INSS, vale transporte e o Imposto Sindical.
E os principais exemplos de descontos previstos na Convenção Coletiva são os planos de saúde, planos odontológicos, seguro de vida e convênios com farmácias, entre outros.
Quando o empregado causar algum dano ao patrão (por exemplo, quebra de algum material), também poderá acontecer o desconto salarial. Mas, neste caso, devem ser cumpridos dois requisitos. Primeiro: deve ser provado que o empregado teve culpa; e Segundo: a possibilidade do desconto deve estar escrita no contrato de trabalho.
Se o empregado agir com intenção de causar o dano, ou seja, se causar o dano de propósito o desconto poderá acontecer, mesmo se não existir previsão no contrato de trabalho.
Quanto aos cheques sem fundos recebidos pelo empregado, o desconto do valor do cheque só pode acontecer se o empregado não cumprir as normas da empresa para recebimento de cheques (por exemplo, se for necessário fazer consultas ao SPC e Serasa e o empregado aceitar o cheque sem fazê-las). Se o empregado cumprir as regras da empresa, ele não vai ter culpa pelo dano, portanto, o risco é do patrão e, por isso, o desconto não pode ser feito.
Também existe a possibilidade dos descontos de valores relativos a atrasos de jornada e faltas ao serviço. É que o salário normalmente é referente ao mês inteiro de trabalho e se o empregador faltar ou atrasar em algum dia, ele não terá direito ao salário desse período que ele não trabalhou, na prática isso significa que o valor do período de atraso ou de falta será descontado do salário mensal.
Dessa forma, em linhas gerais, são possíveis cinco tipos de descontos salariais e pra descobrir qual o limite dos descontos, você precisará identificar de qual tipo de desconto que se trata. Então, esses são os cinco tipos de descontos:
1) Desconto do adiantamento salarial;
2) Desconto previsto na lei;
3) Desconto previsto na Convenção Coletiva;
4) Desconto de danos autorizado pelo empregado (por escrito); e
5) Desconto dos danos que o empregado causar ao patrão intencionalmente.
Fora dessas situações, o desconto será ilegal e o patrão tem a obrigação de devolver o valor descontado, podendo até ser responsabilizado por prejuízos que o trabalhador sofrer em decorrência desse desconto ilegal.
Existe limite para os descontos salariais? A resposta é: depende.
Saiba mais assistindo o vídeo até o final.
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