O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade (81 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.
O Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, destacamos abaixo parte do texto que inclui os profissionais, veja a lista;
“...os pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores; os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; os técnicos agrícolas; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões; os artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os cooperados ou associados de cooperativa ou associação; os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; os diaristas; os agentes de turismo e os guias de turismo; os seringueiros; os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis; os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados; os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições; os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons; os marisqueiros e os catadores de caranguejos; os artesãos; os expositores em feira de artesanato; os cuidadores; as babás; os manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012; os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares; os empreendedores independentes das vendas diretas; os ambulantes que comercializem alimentos; os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta; os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados; e os professores contratados que estejam sem receber salário.
O texto aprovado proíbe ainda que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
O projeto proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.
O projeto original foi alterado na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora aguarda análise e possível sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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