Neste vídeo explico sobre os afastamentos dos empregados com a entrada em vigor do e-social. Ate antes da entrada em vigor do e-social os afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho somente eram informados no momento de recolhimento do FGTS na GFIP no e-social o empregador tem 24 horas de prazo para informa-los. Mais informações acesse [ Ссылка ]
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