Você sabia que terça-feira de Carnaval é ponto facultativo?
Você sabia que Corpus Christi também é ponto facultativo?
POIS É!!!!!
Há FERIADOS NACIONAIS e PONTOS FACULTATIVOS, que PODEM ser decretados como feriados através de Leis Estaduais ou Municipais!
Uma data apenas é considerada oficialmente feriado se houver alguma lei que assim preveja. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal. No âmbito federal, isto é, de aplicação em todo o território nacional, são considerados feriados os seguintes dias:
- 1º de janeiro
- 21 de abril
- 1º de maio
- 7 de setembro
- 12 de outubro
- 2 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro
Verifique se no seu Estado ou Município os pontos FACULTATIVOS, forem decretados feriados.
Nas localidades onde não há lei estadual ou municipal prevendo essa data como feriado, os órgãos públicos possuem liberdade para decidir se haverá ou não expediente, podendo isso ser seguido ou não pelo setor privado.
Mesmo não sendo feriado e sim ponto facultativo, se for concedida folga pela empresa no Corpus Christi, não há obrigação de reposição dessas horas pelo trabalhador.
Já no caso da empresa não conceder folga e o trabalhador não comparecer ao trabalho, será considerada sua falta como se fosse qualquer outro dia, havendo o correspondente desconto salarial. Na hipótese dele usufruir de banco de horas, haverá compensação de horas, sem sofrer ônus financeiro por isso.
Por último, se for determinado feriado e mesmo assim o trabalhador tiver que comparecer ao serviço, esse dia deve ser pago em dobro, exceto em atividades que pela sua natureza não podem sofrer interrupção ou que tenham autorização legal expressa , ou ainda se houver acordo de compensação de horas.
Gostaram dessa informação?
Rsrs, sei que muita gente vai ficar brava... rsrsrsrs
Um abraço e SE INSCREVAM, CURTAM O VÍDEO!!
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