FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO GERA DANO MORAL?
A falta de registro na carteira de trabalho, isoladamente, não gera dano moral.
A falta de registro na carteira de trabalho somente gera dano moral quando o empregado consegue comprovar que teve algum prejuízo decorrente da falta de registro como, por exemplo: perder uma oportunidade de emprego por não conseguir comprovar experiência na função; ficar doente e não conseguir benefício do INSS; ser despejado ou ter o nome negativado após a dispensa por não ter FGTS e nem receber seguro desemprego etc.
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